Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Agência Brasil

Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante
Candidatos registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos desde sábado, até o primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. A mesma regra vale para eleitores em geral.

Chamada imunidade eleitoral, a prerrogativa está prevista no Código Eleitoral. A exceção são casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito, que ficam fora da proibição. No caso dos eleitores, eles não podem ser presos cinco dias antes e também 48 horas após o pleito, em cada turno.

Pelas regras eleitorais, também mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

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